- 1 -Os resíduos, devidamente acondicionados, devem ser depositados em contentores com as condições necessárias de higiene e segurança.
- 2 -É fundamental a separação do tipo de resíduos de acordo com a sua origem, promovendo a responsabilização ambiental de todos os intervenientes no Mercadinho.
- 3 -Os resíduos provenientes dos géneros alimentícios ou outros não devem ser acumulados em locais onde são manipulados alimentos para consumo. Deverão ser armazenados de modo a permitir boas condições de limpeza, impedir o acesso de animais e a contaminação dos géneros alimentícios.
Artigo 26.º — Resíduos
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019