É expressamente proibido aos titulares dos locais de venda do Mercadinho:
- a)Fumar no interior do Mercadinho;
- b)Efetuar refeições nos lugares de venda;
- c)Expor para venda produtos diferentes dos permitidos no Artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Expor para venda produtos que, pelo seu estado ou condições, possam prejudicar a saúde pública;
- e)Desrespeitar as normas de funcionamento do mercado e as instruções dadas pelas entidades fiscalizadoras;
- f)Impedir ou dificultar o exercício das funções atribuídas aos funcionários municipais;
- g)Provocar desperdícios de água e/ou eletricidade, com prejuízo da Câmara Municipal de Santa Cruz ou de outros ocupantes;
- h)Provocar, molestar, ou agredir quaisquer pessoas dentro ou fora das Bancas do Mercadinho;
- i)As práticas comerciais desleais, enganosas e agressivas, no âmbito das atividades comerciais, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.