- 1 -As lacunas, omissões e/ou dúvidas resultantes, da aplicação e interpretação do presente Regulamento, deverão ser expostos ao cuidado do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz e/ou Vereador(a), de acordo com as regras definidas na legislação em vigor.
- 2 -As situações não previstas neste Regulamento deverão ser avaliadas e deliberadas pela Câmara Municipal, no uso das suas competências, segundo a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e das alíneas e), f) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 40.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019