- 1 -Os pelouros, de acordo com os elementos apresentados pelos candidatos, elaboram proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação.
- 2 -Para efeito de avaliação do pedido, deve constar da proposta a informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido e as datas em que os mesmos foram atribuídos.
Artigo 8.º — Avaliação dos pedidos
Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020