- 1 -A União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, disponibiliza aos feirantes um recinto devidamente delimitado em lotes, para a realização da feira mensal.
- 2 -Os lotes destinados à venda encontram-se devidamente marcados e ordenados em função do ramo do negócio, de forma a permitir a sua fácil identificação.
- 3 -A ocupação do recinto pelos feirantes deverá respeitar as normas do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Recinto
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021