- 1 -O direito à ocupação do lote atribuído caduca nos seguintes casos:
- a)Não pagamento das taxas de ocupação do lote;
- b)Ausência não justificada do titular do espaço em 2 feiras seguidas ou 4 interpoladas;
- c)Condenação que determine a privação do direito de participar em feiras e mercados;
- 2 -Excetuam-se da alínea b) do número anterior os vendedores sazonais, cuja atividade é exercida de dezembro a abril.
Artigo 18.º — Caducidade
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021