- 1 -A atribuição de espaços pré-determinados, é feita através de sorteio público de entre os interessados que manifestem intenção de vender na Feira.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior são, todavia, respeitados em primeiro lugar os espaços de venda habitualmente ocupados pelos requerentes mais antigos, não havendo, neste caso, sorteio.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, encontra-se assegurada a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 4 -Os interessados em vender na feira devem para o efeito, dirigir comunicação por escrito, seja por carta para a morada Praça do Pelourinho, n.º 8 Aldeia Galega, 2580-081 Aldeia Galega da Merceana, ou através do endereço eletrónico [email protected]
- 5 -Os pedidos devem ser formulados contendo os seguintes elementos de identificação: nome completo, data de nascimento, morada completa com código postal, número de telefone e/ou telemóvel, número do cartão de cidadão e validade, número de identificação fiscal, documento emitido pela Direcção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), natureza do comércio que pretende exercer e a área de terrado que pretende ocupar.
- 6 -O resultado da atribuição do espaço de venda é comunicado por escrito aos feirantes, no prazo de trinta dias contados da data do último dia fixado para a apresentação dos pedidos.
Artigo 5.º — Atribuição de espaços
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021