Constituem deveres dos feirantes:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as disposições do presente Regulamento;
- b)Proceder ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, que se encontrar em vigor no momento da respetiva ocupação e dentro dos prazos fixados para o efeito;
- c)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar de terrado que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites; não exercer a sua atividade noutros locais além daquele que lhe foi atribuído;
- d)Servir-se dos lugares de venda somente para o fim a que são destinados;
- e)A utilização de instalações de amplificação sonora para apregoar os géneros, produtos ou mercadorias, deverá respeitar os parâmetros mínimos definidos no Regulamento geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, não devendo incomodar terceiros;
- f)Não abandonar o local de venda;
- g)Manter em boas condições de higiene, utilização e aspeto, os utensílios, veículos ou quaisquer outros meios que possuam para o exercício da atividade;
- h)Colaborar com os funcionários da União das Freguesias e demais pessoal ao serviço do bom funcionamento da feira, com vista à manutenção do bom ambiente, em especial dando cumprimento às suas orientações;
- i)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione no recinto da feira;
- j)Usar de civismo e correção ética para com o público.
- k)Utilizar de forma adequada e para os fins que lhe estão destinados, os espaços comuns, em particular, as instalações sanitárias;