- 1 -Todas as trasladações efetuadas devem ser registadas nos livros respetivos dos cemitérios, mesmo no caso das trasladações para talhões ou jazigos dentro do mesmo cemitério.
- 2 -Os serviços do cemitério devem igualmente proceder à comunicação à Conservatória do Registo Civil, para os efeitos previstos na Lei.
Artigo 28.º — Registo Obrigatório
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/2022