- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 5 dias a contar da notificação da decisão, sendo condição indispensável para a cobrança da mesma taxa a apresentação do comprovativo do pagamento da Sisa.
- 2 -A título excecional será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, devendo, nesse caso apresentar-se o requerimento dentro dos 3 dias seguintes à referida inumação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento da Sisa.
Artigo 30.º — Taxa
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022