- 1 -Os revestimentos de sepulturas perpétuas deverão concluir-se dentro do prazo fixado pelo Presidente da Junta.
- 2 -O Presidente da Junta poderá prorrogar os prazos em casos devidamente justificados.
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, caducará a concessão, revertendo para a Junta de freguesia todas as importâncias pagas, bem como todos os materiais encontrados na obra, sem que o interessado tenha direito a qualquer indemnização ou direito de retenção.
Artigo 32.º — Cumprimento dos prazos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022