A concessão dos apoios previstos neste Regulamento será formalizada através de contrato entre a Câmara Municipal e o investidor do qual constará, além do que se julgue necessário para bem caracterizar o empreendimento e definir o interesse concelhio do investimento, o seguinte:
- a)Montante do apoio concedido;
- b)Datas previstas de transferência das tranches do apoio;
- c)Condições a respeitar pelo investidor e pela Câmara Municipal;