- 1 -Os beneficiários dos incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a cumprir com as normas previstas no presente Regulamento e no contrato a assinar entre as partes.
- 2 -Os beneficiários comprometem-se ainda a fornecer ao Município de Almeida, até 31 de março de cada ano, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do investimento, nomeadamente os elementos que lhe permitam controlar a manutenção da atividade e dos postos de trabalho líquidos apoiados, no caso dos capítulos I, II e III.
- 3 -Os beneficiários comprometem-se ainda a fornecer ao Município de Almeida, no prazo de 15 dias úteis, sempre que solicitado por este, outros documentos e informações que se verifiquem necessárias ao correto acompanhamento, controlo e fiscalização do investimento.
- 4 -Sempre que necessário ao acompanhamento do investimento, os beneficiários comprometem-se a permitir o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por representantes legais ou institucionais do Município de Almeida, para efeitos de controlo físico.
Artigo 27.º — Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023