O apoio aos investimentos, no âmbito do artigo 6.º, será concedido nos termos seguintes:
- 1 -Cedência de terreno, propriedade da Câmara Municipal, nas Áreas de Acolhimento Empresarial do Município, para instalação dos investimentos requeridos, aos preços simbólicos previstos nos Regulamentos referidos no artigo 6.º, em observância das condições dispostas nos mesmos.
- 2 -Quando instalados fora das Áreas de Acolhimento Empresarial do Município, em terrenos de propriedade privada, e nos termos do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Almeida apoiará, sob a forma de subsídio, com o valor de 2,50(euro)/m2 do terreno necessário ao empreendimento e dentro do enquadramento legal, até ao limite máximo de 10.000,00(euro).
- 3 -Atribuição de um subsídio de 4,00(euro)/m2 na área de implementação da construção, não sendo considerados para o efeito alpendres, coberturas de recintos abertos ou anexo do mesmo tipo, até ao limite máximo de 5.000,00(euro).
- 4 -As empresas abrangidas serão subsidiadas para as taxas de licenciamentos de obras da seguinte forma:
- a)Isenção de taxas para as empresas que promovam a criação de pelo menos 5 postos de trabalho líquidos por ano.
- b)Redução de 50 % de taxas para as restantes empresas.
- 5 -A Câmara Municipal de Almeida poderá ainda contribuir com apoio à construção de acessos, ramais de água e ramais de ligação à rede de energia, sempre que se verifique justificável, após parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento e deferimento da Câmara Municipal.
- 6 -Os apoios previstos nos números 2 e 3 serão concedidos no final da construção ou no início da atividade.