- 1 -A hierarquia da Polícia Municipal obriga à utilização dos modos regulamentares como meio de transmissão de ordens e informações relativas ao serviço.
- 2 -As ordens serão dadas por escrito sempre que a sua complexidade a requeira, salvo em caso de urgência, que poderão ser dadas verbalmente, sendo reduzidas a escrito com a brevidade possível.
Artigo 74.º — Ordens e Informações
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023