Na liquidação, cobrança e pagamento de taxas, preços e outras receitas previstas no presente Regulamento, são realizadas todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade.
Artigo 6.º — Princípios do procedimento tributário
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023