- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de indeferimento do pedido devem consagrar-se os seus fundamentos, designadamente o não cumprimento das condições de acesso e dos critérios de atribuição previstos no presente Regulamento.
- 2 -Esta proposta é previamente comunicada ao/à requerente, à luz da audiência dos interessados, para que este se pronuncie num prazo de 10 (dez) dias.
- 3 -Não se pronunciando o/a requerente ou, pronunciando-se, não havendo razões para alterar o projeto decisório, a proposta é remetida para despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social, para decisão de indeferimento do pedido.
- 4 -Aprovada a proposta de indeferimento, tal decisão é notificada ao/à requerente pelo SAAS.
Artigo 20.º — Indeferimento do Pedido
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023