- 1 -A fiscalização explanada no presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal de Santa Cruz, de acordo com as competências previstas no vigente Regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades administrativas ou policiais.
- 2 -A fiscalização municipal tentará sempre que possível desenvolver ações de fiscalização para assegurar que a utilização dos apoios por parte dos beneficiários se enquadra com os objetivos e projetos apresentados através da solicitação de documentação comprovativa e/ou do acesso às explorações agrícolas.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019