- 1 -A execução de quaisquer atividades que impliquem a ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada ou Bolsas de Estacionamento com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, será autorizada pela Câmara Municipal de Portimão, nos termos do quadro normativo aplicável.
- 2 -Se a ocupação do espaço público se verificar em zona de estacionamento tarifado, o requerente deverá informar a EMARP, E. M., S. A., dos lugares a suprimir antes da ocupação, bem como proceder ao pagamento de uma quantia a título de compensação pela ocupação dos lugares tarifados inseridos nas zonas de estacionamento de duração limitada.
- 3 -As dispensas do pagamento da quantia a que se refere o número anterior serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Portimão.
- 4 -Nos casos em que a ocupação provocar danos na sinalização ou no pavimento é obrigatória a sua reposição, pelo causador dos danos, nas condições iniciais.
Do título de estacionamento
Artigo 14.º — Ocupação de espaço
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023