- 1 -Para estacionar nas zonas definidas no artigo 5.º deverão cumprir-se as seguintes formalidades:
- a)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito;
- b)Colocar na parte interior do veículo, junto ao para-brisas o título de estacionamento com suporte físico, com o rosto virado para o exterior, de modo a serem visíveis as menções nele constante.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo o utente deverá:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável na respetiva zona; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona mais próxima.
Artigo 15.º — Aquisição e duração
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023