- 1 -Terão direito ao Cartão de Residente as pessoas singulares que residam em fogos situados dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada, desde que não disponham de parqueamento no imóvel em que habitam, ou noutro local não tarifado dentro da sua zona de estacionamento controlado, e:
- a)Sejam proprietárias do veículo automóvel a que diz respeito o pedido de registo, ou;
- b)Sejam adquirentes com reserva de propriedade do veículo automóvel a que diz respeito o pedido, ou;
- c)Sejam locatárias em regime de locação financeira ou aluguer do veículo automóvel a que diz respeito o pedido, ou;
- d)Tenham o direito de utilização ou usufrutuária do veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral;
- e)Sejam utilizadores ou usufrutuários de veículo automóvel propriedade de terceiros, desde que essa utilização seja atestada por declaração escrita.
- 2 -Os titulares são inteiramente responsáveis pela correta utilização do cartão.
Artigo 17.º — Titulares
Vigente desde: 26/01/2023
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