- 1 -No âmbito do presente regulamento compete:
- a)À Assembleia Municipal de Portimão, sob proposta da câmara municipal, deliberar sobre a implementação, alteração ou extinção das Zonas de Estacionamento Controlado definidas na alínea a) do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)À Câmara Municipal de Portimão:
- i)Deliberar sobre a implementação, alteração ou extinção das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada; Zonas de Acesso Automóvel Condicionado e Bolsas de Estacionamento - Zonas Especiais de Estacionamento definidas nos artigos 2.º e 5.º e nos títulos ii e iii do presente regulamento;
- ii)Definir os horários e os períodos temporais referentes à aplicação do regime das Zonas previstas nas mesmas disposições;
- iii)Atribuir os tarifários respetivos em função do disposto no anexo i.
- 2 -As deliberações da câmara municipal de Portimão resultantes do presente regulamento serão obrigatoriamente publicadas nos sítios do município, da EMARP, EM, SA e das freguesias territorialmente competentes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, consideram desde já aprovadas as Zonas previstas nos anexos ii e iii.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023