- 1 -O direito de acesso às ZAAC só é possível com autorização para esse efeito, atribuída pela EMARP, aos seguintes veículos:
- a)De residentes, não residentes ou comerciantes no interior das ZAAC, para acesso a garagens, que provem ser detentores ou usufrutuários de lugar para parqueamento automóvel;
- b)De outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, de acordo com o definido no artigo 5.º;
- c)De clientes de unidades hoteleiras ou similares para acesso ao check-in/check-out ou parqueamento próprio no interior da unidade, limitado ao número de lugares de estacionamento privado disponíveis no respetivo estabelecimento;
- d)De visitantes, destinado a tomada/largada de passageiros ou com lugar de parqueamento automóvel na habitação dos residentes;
- e)De residentes e não residentes, quando não possuam garagem e/ou lugar de estacionamento, destinado à tomada/largada de passageiros e de bagagens;
- f)Para operações de cargas e descargas, desde que o acesso seja efetuado no período destinado às cargas e descargas, no horário aprovado pela câmara municipal de Portimão devidamente expresso na sinalização existente no local;
- g)Para obras de construção, reconstrução, conservação ou demolição de imóveis, bem como obras de urbanização, confinando-se essa atividade, tão somente a carga e descarga dos respetivos materiais, pelo tempo estritamente necessário, nos termos do n.º 4 do artigo 32.º
- 2 -Em caso de catástrofe ou emergência a Proteção Civil, Bombeiros e as Forças de Segurança terão a possibilidade de procederem à desativação do sistema através da ativação de um Botão de Emergência local, devidamente identificado e protegido, que permitirá o corte de energia fornecida ao pilarete.
- 3 -O acesso às ZAAC será efetuado pela leitura da matrícula da viatura do titular da autorização ou através do callcenter.
- 4 -A leitura da matrícula da viatura do titular da autorização servirá apenas para acesso às ZAAC.
Artigo 31.º — Condições de acesso dos utilizadores
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023