As pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º, com autorização de acesso podem entrar nas ZAAC nos horários definidos nos termos do ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 35.º — Acesso por veículo de outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023