- 1 -Sempre que se verifique incumprimento dos deveres do Cuidador de Colónia, a Câmara Municipal pode determinar a aplicação de medidas adequadas que vão desde a correção, à suspensão e/ou à revogação da condição.
- 2 -A autorização da manutenção da Colónia pode ser alvo de suspensão ou revogação por motivos de saúde ou salubridade públicas, após parecer do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 6.º — Medidas Corretivas, Suspensivas e/ou Revogativas
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024