- 1 -A inscrição numa ação de formação promovida pela Ordem é efetuada através do sítio da Ordem na Internet, devendo ser preenchido o formulário e efetuado o respetivo pagamento (quando aplicável).
- 2 -Sempre que a formação exija pagamento, é obrigatória a sua realização no ato de inscrição para confirmação e acesso à mesma.
Artigo 15.º — Inscrição na Formação promovida pela Ordem
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025