- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes normas aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação das presentes normas serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, mediante propostas dos serviços devidamente fundamentada.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026