- 1 -Para a inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos de pressão dos gases no seu interior.
- 3 -A inumação em jazigo só é permitida se a sua construção estiver concluída e devidamente conservada, a qual pode ser vistoriada pelos serviços competentes.
Artigo 50.º — Inumação em jazigo
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