- 1 -Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação periódicas ou sempre que as circunstâncias o imponham.
- 2 -O mesmo princípio deve aplicar-se, com as devidas adaptações, às sepulturas perpétuas.
- 3 -Os concessionários são avisados da necessidade de obras, marcando-se prazo para a execução destas, que poderá ser prorrogado pala Junta de freguesia face a circunstâncias atendíveis e comprovadas.
Artigo 53.º — Manutenção
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024