- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a requerimento próprio, à prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
- 2 -Os trabalhos de conservação, limpeza e embelezamento de jazigos, sepulturas perpétuas, e ossários, são obrigatórios, da responsabilidade do concessionário, e não carecem de qualquer autorização ou taxa.
Artigo 54.º — Trabalho no Cemitério
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024