- 1 -Em caso de encerramento, não autorizado pela Concessionária, do estabelecimento comercial, esplanada ou estrutura amovível, por período igual ou superior a um mês, considera-se definitivamente incumprido o respetivo contrato de utilização, devendo o utilizador proceder à entregar do espaço comercial e da esplanada livre e devoluto de pessoas e bens, no prazo que lhe for concedido para o efeito pela Concessionária Verbos do Cais, S. A.
- 2 -À Concessionária assiste o direito de proceder à remoção de tudo o que se encontrar no espaço comercial e na esplanada se não for dado cumprimento à interpelação prevista no número anterior, nos termos do n.º 7 da clausula segunda.
- 3 -Constitui incumprimento definitivo do contrato pelo utilizador a falta de pagamento das rendas e das contribuições convencionadas no respetivo contrato de utilização, devidas como contrapartida pelos serviços comuns de limpeza, manutenção e de segurança prestados pela Concessionária.
- 4 -Constitui, ainda, incumprimento definitivo do contrato de utilização:
- a)O exercício de atividade não autorizada;
- b)O encerramento do estabelecimento comercial;
- c)A não realização de obras de conservação e reparação que sejam devidas ou a realização de obras não autorizadas;
- d)O impedimento à vistoria/inspeção do espaço comercial;
- e)A falta de apresentação da apólice e recibo relativo aos seguros obrigatórios nos termos do contrato de utilização;
- f)A não entrega ou reforço da caução;
- g)O não cumprimento, ou cumprimento defeituoso, das obrigações ambientais e de limpeza;
- h)O incumprimento de instruções ou recomendações da Verbos do Cais, S. A.
- i)O incumprimento do presente Regulamento;
- j)O incumprimento de alguma das proibições;
- k)O incumprimento relativo à falta de pagamento de alguma penalização contratual prevista no contrato de utilização;
- l)A desobediência aos horários de funcionamento dos espaços comerciais e das esplanadas nos termos definidos pela Concessionária;
- m)Permitir que os clientes permaneçam no seu estabelecimento comercial ou nas esplanadas após o respetivo encerramento;
- n)Permitir que clientes que aparentem embriagues ou que tenham comportamentos menos adequados frequentem o seu estabelecimento comercial ou as esplanadas;
- o)A realização de qualquer evento sem prévia autorização da Concessionária;
- 5 -Em caso de incumprimento definitivo do contrato de utilização, o utilizador não terá direito a qualquer indemnização e/ou ressarcimento seja a que título for pela desocupação do espaço comercial, esplanada ou estrutura amovível.
Artigo 6.º — Incumprimento Definitivo do Contrato de Utilização
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024