- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Protocolo de Cooperação» - acordo que regula os termos genéricos da mobilidade, como regra-padrão, e que é celebrado entre a Universidade e outra instituição de ensino superior ou outra entidade do setor público ou privado, com vista a estabelecer uma cooperação em matéria de mobilidade de estudantes;
- b)«Acordo Pedagógico» documento interno da Universidade que permite a atribuição de creditações na Universidade, decorrentes da conversão das notas obtidas nos programas de mobilidade;
- c)«Acordo de Mobilidade» - acordo celebrado entre a instituição de ensino de origem, a instituição de acolhimento e o estudante, nos termos previstos no decreto-lei, estabelecendo-se as condições gerais e especiais da execução do programa de mobilidade, designadamente direitos e deveres das partes, duração da mobilidade, atribuição de subvenção, responsabilidade civil, seguros, entre outros;
- d)«Boletim de Registo Académico» - documento emitido ao estudante que realiza parte de um ciclo de estudos ou curso ao abrigo de programas de mobilidade, onde são indicadas as unidades curriculares realizadas pelo estudante, a avaliação das mesmas e os respetivos ECTS atribuídos;
- e)«Bolsa de mobilidade» - prestação pecuniária atribuída ao estudante da Universidade em mobilidade, destinada a custear parte das despesas de subsistência e viagens durante o período de duração da mobilidade.
- 2 -O Regulamento utiliza ainda os conceitos terminológicos estabelecidos no decreto-lei e no Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA).
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024