- 1 -O Coordenador Institucional de Mobilidade é o Vice-Reitor em quem o Reitor delegar esta matéria.
- 2 -Compete ao Coordenador Institucional de Mobilidade garantir a adoção dos princípios da Carta Erasmus na Universidade e a definição e divulgação, antes do período de candidaturas, de outros critérios de admissão e seriação dos candidatos para além dos elencados no presente Regulamento, os quais devem ter sido objeto de pronúncia do Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º — Coordenador Institucional de Mobilidade
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024