- 1 -Podem candidatar-se aos programas de mobilidade da Universidade:
- a)Os estudantes inscritos e a frequentar na Universidade um ciclo de estudos de ensino superior conducente à obtenção do grau de licenciado, mestre ou doutor ou ciclo de estudos legalmente equiparado, ou curso técnico superior profissional;
- b)Os estudantes que tenham concluído um ciclo de estudos ou curso na Universidade no ano letivo imediatamente anterior e pretendam realizar um estágio profissional, desde que a candidatura seja apresentada durante o último ano de frequência do ciclo de estudos ou curso.
- 2 -São elegíveis os estudantes que, à data da mobilidade, não tenham mais de 6 ECTS em atraso, nos termos previstos na alínea oo) do artigo 4.º do REUA.
- 3 -Os estudantes finalistas de 1.º ou 2.º ciclo de estudos podem ser admitidos à realização de parte de um ciclo de estudos ou curso em mobilidade, enquanto não concluírem o seu grau, devendo a sua seleção ser condicionada ao ingresso efetivo, respetivamente, num curso de 2.º ou 3.º ciclo de estudos na Universidade, e à realização da mobilidade apenas no 2.º semestre do ano letivo seguinte.
- 4 -Os estudantes candidatos aos programas de mobilidade devem ter o pagamento de propinas regularizado até dois meses antes de se iniciar o período referente à mobilidade, sob pena de não poderem frequentá-lo.
Artigo 8.º — Critérios de admissão dos candidatos aos programas de mobilidade
Vigente desde: 27/11/2024
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