- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento contemplam as seguintes medidas:
- a)Descanso do Cuidador Informal;
- b)Banco de Produtos de Apoio;
- c)Apoio de Transporte para Consultas/Exames;
- d)Atividades de Lazer e Bem-estar;
- e)Apoio Psicossocial;
- f)Grupos de autoajuda/Projetos de apoio ao cuidador.
- 2 -O Município estabelecerá acordos de parceria com as IPSS para efeitos de implementação das medidas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior.
Artigo 12.º
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024