- 1 -Os dados pessoais tratados em conexão com a celebração e execução deste Regulamento terão como finalidade, respetivamente, a gestão e a execução do mesmo, e bem assim, se reunidas as condições de licitude, a verificar pela Parte que proceda ao seu tratamento, outras finalidades não incompatíveis, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 89.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e na Lei n.º 58/2019. Assim, relativamente a todas as operações de tratamento de dados pessoais pelo Município ou demais entidades envolvidas (IPSS e UCC), que tenham de realizar em nome e/ou conta própria, obrigam-se a cumprir o disposto no RGPD e na demais legislação e regulamentação aplicável, incluindo, designadamente:
- a)Os dados constantes no formulário serão acedidos, somente, pelos serviços competentes pelo cumprimento dos atos administrativos, sendo encaminhado para a equipa técnica;
- b)Partilhar apenas os seguintes dados pessoais: nome completo, contacto telefónico e morada do CI. A restante informação correspondente ao processo, somente, poderá ser transmitida presencialmente em reuniões de análise de caso entre os profissionais;
- c)Trocarem apenas dados estatísticos, a apresentar via relatório resumo, para efeitos de justificação de despesa (princípio da finalidade de tratamento de dados anonimizados);
- d)Cumprir quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais a que os profissionais das entidades referidos neste Regulamento estejam vinculados;
- e)Manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
- 2 -O Município de Odivelas, é o Responsável pelo Tratamento de Dados (RTD), na recolha e tratamento de dados gerais, no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Cuidadores Informais, e compromete-se a apagar os dados pessoais recolhidos, após dois anos do início da candidatura.
- 3 -A Encarregada de Proteção de Dados (EPD) poderá ser contactada através do endereço [email protected] ou via postal para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso, Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
Artigo 20.º — Dados Pessoais
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024
Referências (2)
- N.º 4 do Artigo 6.º
- Artigo 89.º