Podem beneficiar dos apoios os cuidadores residentes no concelho que sejam detentores do Estatuto do Cuidador informal atribuído pelo Instituto da Segurança Social ou que, não sendo detentores de tal Estatuto, preencham os seus requisitos, sendo, para todos os efeitos, incluídos neste regulamento na designação de Cuidadores Informais.
Artigo 4.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024