- 1 -As candidaturas são apresentadas mediante o preenchimento de formulário disponível no portal eletrónico do Município e enviado por e-mail para [email protected], ou remetidas por correio dirigido à Câmara Municipal de Odivelas, Rua Guilherme Gomes Fernandes, Quinta da Memória, 2675-372 Odivelas, ou entregues no Serviço de Expediente - CMO, na Avenida Amália Rodrigues n.º 27, 2675-432 Odivelas.
- 2 -As candidaturas são priorizadas pela ordem de registo de entrada na Câmara Municipal de Odivelas.
- 3 -Após a receção da candidatura, a Câmara Municipal contactará o requerente, a fim de este apresentar no Atendimento Social os seguintes documentos, para efeitos de articulação com as IPSS e UCC:
- a)Cópia do cartão de cidadão do CI e da pessoa cuidada;
- b)Comprovativo de recenseamento no Concelho de Odivelas do CI;
- c)Documento do Instituto de Segurança Social relativo ao reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, caso seja beneficiário ou, na sua ausência, demonstração do preenchimento dos requisitos, através de declaração do CI a atestar que a pessoa cuidada se encontra em situação de dependência, e que reúne as condições para poder usufruir das medidas previstas no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024