- 1 -Os apoios cessam:
- a)Se o CI ou a pessoa cuidada deixarem de residir no Concelho;
- b)Incumprimento dos deveres do CI, mediante informação fundamentada por profissionais da área social ou da saúde;
- c)Por prestação de falsas declarações ou omissões de informação essencial, que constitua fundamento para atribuição das medidas.
Artigo 8.º — Cessação
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024