- 1 -A utilização do PMO é antecedida de uma vistoria destinada a verificar o estado de conservação das instalações e equipamentos.
- 2 -Será efetuada segunda vistoria após a utilização para verificação de eventuais danos.
- 3 -As vistorias são realizadas por dois elementos, sendo um designado pela Câmara Municipal e o segundo indicado pelo utilizador.
Artigo 51.º — Vistoria
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024