- 1 -Os utilizadores ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados nos campos e pavilhões.
- 2 -Compete ao responsável, autorizar ou não a permanência de assistência às atividades.
Artigo 69.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024