Compete à Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no seu Presidente, determinar a instauração de processos de contraordenação e a aplicação de coimas e eventuais sanções acessórias, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos Vereadores.
Artigo 83.º — Competências
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024