- 1 -Os prazos indicados no Regulamento são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos ou feriados.
- 2 -O prazo que termine em sábado, domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, contando-se os sábados, domingos e feriados.
Artigo 84.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024