Constitui causa de cessação imediata da bolsa:
- 1 -A inexatidão das declarações prestadas ao Município pelo bolseiro ou seu representante legal;
- 2 -A não participação, por escrito, dirigida ao Município de Portimão, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorre, qualquer alteração de situação suscetível de influir na atribuição da Bolsa de Estudo conforme previsto no n.º 2 artigo 16.º
- 3 -A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo se do facto não for dado conhecimento prévio ao Município.