Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, carece de autorização expressa:
- a)O registo ou a transmissão audiovisual de qualquer evento;
- b)A filmagem, os registos videográfico e fotográfico dos espaços cedidos;
- c)As menções publicitárias ou de outra índole que se pretendam instalar no interior ou exterior dos espaços, com indicação precisa dos materiais e conteúdos, bem como do local e dos processos de exposição e afixação;
- d)O tipo de bens que se pretende distribuir, expor ou vender, nos espaços contratualmente cedidos.