- 1 -As unidades orgânicas de 2.º grau são chefiadas por Dirigentes Intermédios de 2.º grau. Na ausência de se encontrar dotado o cargo dirigente, competirá ao Presidente das Câmara designar qual o trabalhador que exercerá essas funções.
- 2 -As unidades orgânicas de 3.º grau são chefiadas por Dirigentes Intermédios de 3.º grau, que responde diretamente ao dirigente intermédio de 2.º grau de que dependa. Na ausência de se encontrar dotado esse cargo dirigente, competirá ao Presidente das Câmara designar qual o trabalhador que exercerá essas funções.
- 3 -As subunidades orgânicas de 4.º grau são chefiadas por dirigentes intermédios de
4.º grau que responde diretamente ao dirigente intermédio de 2.º grau de que dependa. Na ausência de se encontrar dotado esse cargo dirigente, competirá ao Presidente das Câmara designar qual o trabalhador que exercerá essas funções.
- 4 -As restantes subunidades são chefiadas por um/a coordenador/a técnico/a, ou encarregado geral operacional ou encarregado operacional, que responde perante o/a Dirigente Intermédio/a de 3.º grau de que dependa ou ao Dirigente Intermédio de 2.º grau, quando dependa diretamente da divisão, e ainda do membro do Executivo com o respetivo pelouro;
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas subunidades que não se encontram dotadas de coordenador/a técnico/a, a supervisão é efetuada pelo/a trabalhador/a com a carreira/categoria mais elevada ou, outro/a que o presidente da câmara designe.
- 6 -Nas subunidades e serviços operativos as respetivas chefias são, em regra, atribuídas a um encarregado ou, na sua ausência, competirá ao presidente da câmara designar o trabalhador que exercerá as funções de coordenação.
Artigo 31.º — Exercício das Funções de Chefia
Vigente desde: 08/02/2022
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