Ao serviço de Ordenamento do Território, compete designadamente:
- a)Desenvolver ou implementar propostas, técnicas e métodos de planificação e gestão do território;
- b)Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas;
- c)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
- d)Realizar e ou coordenar a elaboração e projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagista e urbanística dos lugares;
- e)Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as temáticas relacionadas com o ambiente, planeamento e ordenamento do território;
- f)Colaborar com a administração central e demais entidades locais, regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
- g)Colaborar com os restantes serviços municipais, de acordo com os objetivos estratégicos, operacionais e com as orientações políticas definidas pelos órgãos municipais.