- 1 -A associação/entidade é responsável por todos os danos que ocorram nos espaços cedidos, quer causados por pessoal ao seu serviço, quer causados por terceiros, infligidos a pessoas e objetos da associação/entidade, do Município de Vendas Novas ou de terceiros.
- 2 -O Município de Vendas Novas não se responsabiliza pelos furtos que ocorram nos espaços cedidos, sejam eles propriedade associação/entidade, do Município de Vendas Novas ou de terceiros.
Artigo 13.º — Responsabilidade por Danos, Furtos e Perante Terceiros
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024