- 1 -O incumprimento das disposições do presente Regulamento implica despacho indeferido por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, ou de quem detenha competências delegadas para o efeito, a um novo pedido de cedência de espaços culturais por parte da associação/entidade que incumpre o presente Regulamento.
- 2 -O incumprimento das disposições do presente Regulamento implica a rescisão imediata do serviço/cedência do espaço, reservando-se o Município de Vendas Novas ao direito de proceder à interrupção das atividades, em qualquer momento, incluindo o direito de reter as quantias já recebidas, pedir uma indemnização por custos incorridos e por lucros cessantes e demais consequências legais daí decorrentes.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024