Ao Turismo compete, designadamente:
- a)Elaborar e propor a estratégia municipal de turismo: definir objetivos, prioridades e planos de ação para a promoção do município como destino turístico (património, natureza, cultura, eventos, etc.);
- b)Identificar, mapear e caracterizar os recursos turísticos do concelho - naturais, culturais, históricos, paisagísticos, gastronómicos, de lazer, alojamento, etc. - e manter um inventário atualizado desses recursos;
- c)Coordenar o desenvolvimento turístico com as demais áreas municipais (urbanismo, ambiente, cultura, património, mobilidade, etc.), assegurando que a oferta turística seja coerente com o ordenamento do território e com as políticas municipais de desenvolvimento;
- d)Promover o destino municipal junto de públicos nacionais e internacionais: campanhas, brochuras, roteiros turísticos, folhetos, presença online, redes sociais, participação em feiras ou eventos de turismo;
- e)Produzir, distribuir e atualizar materiais promocionais: mapas, roteiros, guias turísticos, publicações sobre património, cultura, natureza, gastronomia, alojamento, artesanato local, eventos, etc.;
- f)Colaborar na criação e realização de eventos, festivais, manifestações culturais ou de animação turística que valorizem os recursos locais e atraiam visitantes, em articulação com o serviço de Cultura;
- g)Assegurar a gestão do Posto de Turismo: receção de visitantes/turistas, atendimento ao público, disponibilização de informação turística sobre o concelho, distribuição de materiais informativos e promocionais;
- h)Garantir a manutenção, funcionamento e abastecimento do Posto de Turismo: espaços físicos, equipamentos, mobiliário, material informativo, stock de publicações, souvenirs ou artesanato local destinado à venda ou consignação, conforme o regulamento aplicável;
- i)Prestar apoio à organização de visitas guiadas, roteiros turísticos, pacotes de animação e encaminhamento de turistas para alojamentos, serviços, contactos, cooperação com operadores locais;
- j)Manter base de dados e relações com operadores turísticos, alojamentos, restauração, guias turísticos, associações locais, artesãos, produtores, para articular uma rede de oferta turística integrada;
- k)Incentivar a cooperação entre município, privados e comunidade local para desenvolvimento de produtos turísticos (turismo cultural, rural, de natureza, gastronómico, património, eventos);
- l)Acompanhar e apoiar candidaturas a projetos de desenvolvimento turístico, coorganização de eventos ou iniciativas de promoção turística local, em colaboração com entidades regionais ou nacionais de turismo;
- m)Projetar e implementar novos produtos e roteiros turísticos - turismo cultural, histórico, arqueológico, religioso, natureza e natureza rural, turismo sustentável, ecoturismo, turismo ativo, enoturismo, turismo gastronómico, turismo de eventos - conforme os recursos e potencialidades do concelho;
- n)Promover o património natural e cultural, protegendo-o e valorizando-o como atrativo turístico, em articulação com serviços de património, ambiente e cultura;
- o)Apoiar a criação de infraestruturas, equipamentos e condições de acolhimento turístico: sinalética, infraestruturas de apoio aos visitantes, acessibilidades, centros de interpretação, informação turística, entre outros;
- p)Recolher, compilar e analisar dados e estatísticas relativas ao turismo no concelho: número de visitantes, origem, época, tipo de alojamento, procura, permanência, fluxos turísticos, procura por atividades, entre outros. Isto permite um planeamento informado e adequação da oferta;
- q)Elaborar relatórios anuais ou periódicos sobre a situação turística municipal e propor ajustamentos à estratégia turística conforme os resultados e evolução das necessidades;
- r)Colaborar com os serviços competentes do município na regulação, licenciamento ou acompanhamento de estabelecimentos turísticos, alojamentos, atividades de animação turística, restauração, comércio turístico, sempre que for competência municipal. Isto integra o apoio ao cumprimento da legislação nacional/regional aplicável;
- s)Apresentar pareceres ou colaborar em processos relativos a usos turísticos de imóveis, reordenamento urbano para turismo, planos municipais de ordenamento do território com vista à compatibilização turismo/urbanismo;
- t)Cooperar com entidades regionais de turismo, organismos nacionais, associações, organismos do setor privado e público, para inclusão do município em rotas, sistemas de promoção, redes turísticas regionais ou nacionais;
- u)Representar o município em fóruns, conselhos ou redes de turismo, contribuindo para a promoção colaborativa, partilha de boas práticas e captação de recursos externos;
- v)Promover iniciativas de formação e sensibilização para agentes locais (restauração, alojamento, guias, artesãos, associações) sobre qualidade de acolhimento, informação turística, sustentabilidade, hospitalidade, gestão turística, marketing, línguas, acessibilidade, boas práticas.
- w)Incentivar a valorização do património local, cultura, natureza e identidade territorial como pilares do desenvolvimento turístico sustentável;
- x)Promover a modernização administrativa e digitalização dos serviços turísticos municipais (informação on-line, reservas, base de dados, estatísticas, comunicação institucional), para maior eficiência e proximidade com visitantes e residentes;
- y)Desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas por regulamento municipal, deliberação da câmara ou despacho executivo, desde que se enquadrem no âmbito do turismo e do desenvolvimento local.